Artigo

Os seus ativos imobiliários estão preparados para a nova legislação ESG?

Artigo de Opinião por Joana Pedro, ESG | Sustainability Services – Technical Diretor na JLL

Maio 10, 2022

O setor imobiliário representa cerca de 40% do consumo energético na Europa e 36% das emissões de CO2 associadas.

Apar com a crescente consciencialização coletiva para a sustentabilidade, existe também legislação cada vez mais apertada e que obriga os proprietários de imóveis a reportar o desempenho dos seus ativos a vários níveis dos indicadores de sustentabilidade: Ambientais, Sociais e de Governação, conhecidos pela sigla ESG (“Environmental, Social and Governance”).

Entre a legislação ESG com maior impacto para o setor imobiliário, destacam-se os mais recentes regulamentos SFDR, CSDR, e a Taxonomia da UE, as empresas, passam a ter de reportar o modo como a sustentabilidade afeta a avaliação de risco dos seus ativos e portfolios.

A recente legislação ESG impulsiona a descarbonização do setor imobiliário?

A descarbonização faz parte dos objetivos fundamentais da Legislação ESG e Taxonomia para o setor da construção e imobiliário, tendo em conta que este setor representa cerca de 40% do consumo energético na Europa e 36% das emissões de CO2 associadas.

Os incentivos à descarbonização materializam-se na Taxonomia no conjunto de critérios para a “Mitigação das Alterações Climáticas”, incluindo critérios exigentes a nível de eficiência energética e redução de carbono, de modo a contribuir significativamente para as metas de longo prazo fixadas pela EU de alcançar a neutralidade carbónica até 2050.

Perante isto, e pela crescente necessidade de as empresas comunicarem a sustentabilidade dos seus ativos aos seus investidores, em resposta à Taxonomia, tem-se vindo já a assistir à aceleração de esforços para a descarbonização do setor.

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Os sistemas de certificação de sustentabilidade do setor imobiliário respondem à legislação ESG?

Como meio de provar o alinhamento com a exigente legislação ESG e das políticas globais de ambiente, clima e bem-estar, as empresas com ativos imobiliários procuram cada vez mais as certificações como o LEED/BREEAM/WELL e sistemas de Benchmark ESG como o GRESB, ou com foco na energia e emissões como CRREM.

Contudo, atualmente uma certificação tipo BREEAM/LEED por si só pode não ser suficiente para assegurar o alinhamento com a Taxonomia. Os objetivos destes sistemas de certificação estão efetivamente alinhados com os objetivos das políticas da UE e, tal como a Taxonomia, estabelecem requisitos que abordam estratégias para a mitigação e adaptação climática, eficiência hídrica, economia circular, redução da poluição e salvaguarda dos ecossistemas. Embora, de forma direta ou indireta, o LEED/BREEAM cubram a maior parte dos critérios definidos na Taxonomia, a verdade é que ainda não existe um alinhamento total entre estes sistemas e o regulamento da UE.

Como resultado, na sua forma atual, a Taxonomia e as certificações não são permutáveis, mas sim complementares, devendo ser utilizadas em combinado para avaliar a sustentabilidade ambiental de um projeto imobiliário.

Neste contexto, assistimos a um momento de convergência, em que muitas destas certificações assumem já um forte compromisso em alinhar os seus requisitos com os da Taxonomia. O mercado aguarda com expectativa os próximos desenvolvimentos nesta matéria, sendo que existem já grupos de trabalho que estão a trabalhar em conjunto com a Comissão da UE no sentido de alinhar a Taxonomia com as certificações, existindo uma grande probabilidade de, futuramente, vir a existir uma lista de certificações que serão oficialmente aceites para comprovar o cumprimento da Taxonomia, o que seria o método mais simples e rápido de implementar a legislação.

Escrito para o ECO - Capital Verde

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